Timbre
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/DAD/ANP/DGP/PF


  

ANEXO À NOTA DE EMPENHO 2020NE800277 - UG 200340

 

Em complementação às informações da Nota de Empenho 2020NE800277 seguem abaixo os principais itens constantes do Projeto Básico (15227512) que originou a Inexigibilidade  de Licitação nº 10/2020 - UASG 200340  (1529999715300027) - Processo SEI-PF nº 08204.000020/2020-58, para contratação do Senhor LUIZ WANGLES MARTINS CONDE, CPF 201.347.703-15, para atuar como ORIENTADOR NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 2020 referente a 82 horas-aula, no montante de R$ 11.194,64 (onze mil cento e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos)para ciência do contratado acerca dos deveres, obrigações e regramentos a que está submetido.

 

A) DESTAQUE DE ITENS DO PROJETO BÁSICO (15227512)

(...)

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

6.1.1. Os contratados estarão vinculados técnica e disciplinarmente diretamente ao Serviço de Execução de Cursos - SEEC/DIDH/COEN/ANP/DGP/PF e devem exercer as suas atribuições observando todos os preceitos normativos da Academia Nacional de Polícia e da Polícia Federal que disciplinam as atividades desenvolvidas durante os cursos de formação profissional, notadamente o Regime Escolar, instituído pela IN 113/2017-DG/PF.

6.2. As atribuições do supervisor têm previsão, de forma genérica, no artigo 30º, inciso II, da IN nº 113/2017, que determina:

"II – SUPERVISOR DE CURSO – pessoa com atribuições de supervisionar as atividades didáticas, pedagógicas, de apoio, disciplinares e administrativas relativas às ações educacionais instituídas pela ANP;"

6.2.1. Dentre as principais atividades a serem desenvolvidas pelo Supervisor de Curso, destacam-se:

6.2.1.1. Atividades anteriores ao evento:

a) Apresentar-se ao Coordenador de Ensino da ANP, ao Chefe da DIDH/COEN/ANP e ao Chefe do SEEC/COEN/ANP;

b) Ler e conhecer a legislação abaixo e fazer com que sejam cumpridas, norteando o trabalho dos professores, dos monitores e dos orientadores de turmas, dirimindo as dúvidas porventura existentes:

1. Rotina para Formalização do Processo de Atividade de Ensino;

2. Instrução Normativa nº 035/2010 - DG/DPF, que trata da retribuição pecuniária;

3. Regime Escolar da Academia Nacional de Polícia que regula os eventos nela realizados;

4. Portaria nº 10.937/2019/ANP, que estipula os trajes que devem ser utilizados na Academia, ou outra que a substitua;

5. Compreender o sentido da missão e da visão de futuro da instituição, os objetivos a que a instituição se propõe e os princípios estabelecidos nas diretrizes pedagógicas do Modelo Educacional;

6. Manter postura ética no relacionamento com a equipe, com os discentes, com os docentes e com os demais funcionários;

7. Manter sigilo sobre o conteúdo do curso, somente divulgando-os quando necessário;

8. Produzir os documentos de acordo com os modelos de texto existentes dentro do sistema SEI;

9. Elaborar ofícios destinados a órgãos da PF ou outros órgãos/instituições relativos a informações sobre o curso de formação profissional;

10. Gerenciar os documentos expedidos ou recebidos para inclusão no processo da atividade de ensino;

11. Providenciar fichas cadastrais de docentes (caso não sejam cadastrados na ANP);

12. Verificar junto ao SAVAL a criação e inclusão do evento e a vinculação do supervisor no sistema EDUCA;

13. Preencher o termo de responsabilidade de acesso à rede de computadores da ANP.

6.2.1.2. Atividades durante o evento:

a) Usar os trajes definidos na Portaria 10.937/2019: homens com terno e as mulheres com traje passeio completo. Dependendo da especificidade do curso, pode-se usar uniforme;

b) Estar na ANP antes do horário programado para as atividades educacionais;

c) Receber o público alvo do curso, apresentando-se como supervisor e informando as principais características da atividade de ensino, tais como: carga horária, período, percentual de faltas, formas de avaliação e outras peculiaridades julgadas úteis;

d) Imprimir e solicitar aos participantes e docentes não cadastrados junto à ANP o preenchimento das Fichas Cadastrais de Docente;

e) Exercer o controle e a coordenação do trabalho dos Orientadores de Turmas;

f) Substituir o orientador de turma em caso de ausência temporária;

g) Manter os docentes e discentes constantemente informados sobre todas as atividades a serem realizadas durante a realização dos eventos;

h) Zelar pelo fiel cumprimento do plano de ação educacional e dos planos das disciplinas;

i) Acompanhar o desenvolvimento do evento, na medida do possível, para observar o aproveitamento dos discentes, atuação dos docentes e comentários gerais, com vistas a subsidiar sugestões a serem apresentadas no Relatório Final;

j) Juntar à documentação já existente no sistema SEI todos os documentos produzidos ou recebidos durante o evento para fazer parte do Processo de Atividade de Ensino;

k) Na hipótese de estarem presentes na ANP autoridades na condição de visitantes, palestrantes e participantes de atividades de ensino etc., responsabilizar-se por todas as providências necessárias à consecução do evento, solicitando apoio do Setor de Comunicação Social (SCS);

l) Representar a equipe de gestão, inclusive os orientadores de turma, junto aos demais setores da ANP, atuando como ele entre as turmas e os setores da administração;

m) Conferir os documentos e, após, cadastrar e vincular professores, monitores e palestrantes no sistema educacional de informática;

n) Encaminhar aos professores os recursos de primeira instância e recepcionar os pareceres dos mesmos;

o) Encaminhar ao chefe do SEEC os recursos de segunda instância das questões de avaliações;

p) Após análise, encaminhar ao Gestor de Cursos as solicitações de justificativas de faltas;

q) Sintetizar as informações fornecidas pelos orientadores acerca de reposição de aulas, encaminhando-as ao Gestor de Cursos;

r) Solicitar ao SAVAL a realização de nova avaliação (2ª chamada), nos casos previstos no Regime Escolar;

s) Compor a Comissão de Avaliação, que emitirá a nota final de avaliação de conceito dos alunos;

t) Providenciar junto ao SAVAL, os diplomas e/ou certificados dos alunos e dos palestrantes/professores;

u) Incluir no processo de curso documentos expedidos e recebidos, tais como: portaria de instituição do Curso, plano de curso, planos instrucionais, edital de convocação dos candidatos para matrícula nos cursos, portarias de designação de Gestor de Cursos, Supervisor de Curso e Orientador de Turma, portarias de designação de professor e monitor, portaria da Comissão de Avaliação do comportamento dos alunos, fichas para serem preenchidas, ao final dos cursos, pelos profissionais do SEEC, contendo itens para avaliação do curso, do Gestor de Cursos, do Supervisor de Curso e do Orientador de Turma;

6.2.1.3. Atividades após o evento:

a) Efetuar todos os lançamentos inerentes aos Sistemas EDUCA e SEI;

b) Preencher a ficha de avaliação do Gestor de Cursos e dos Orientadores de Turmas;

c) Providenciar a elaboração do relatório final e a montagem do Processo de Atividade de Ensino no Sistema SEI.

6.3. As atribuições do Orientador de Turma também têm previsão na IN nº 35/2010, mais precisamente no artigo 30º, inciso III, da IN nº 113/2017, a saber:

"II – ORIENTADOR DE TURMA – pessoa designada para auxiliar o supervisor de ações educacionais nas atividades administrativas, didáticas, pedagógicas, de apoio e disciplinares dos cursos de formação profissional;"

6.3.1. Dentre as principais atividades a serem desenvolvidas pelo Orientador de Turma, destacam-se:

6.3.1.1. Atividades anteriores ao evento:

a) Apresentar-se ao Coordenador de Ensino da ANP, ao Chefe da DIDH/COEN/ANP e ao Chefe do SEEC/COEN/ANP;

b) Ler e conhecer a legislação abaixo, zelando para o seu fiel cumprimento:

1. Rotina para Formalização do Processo de Atividade de Ensino;

2. Instrução Normativa nº 035/2010 - DG/DPF, que trata da retribuição pecuniária;

3. Regime Escolar da Academia Nacional de Polícia, que regula os eventos nela realizados;

4. Portaria nº 10.937/2019/ANP, que estipula os trajes que devem ser utilizados na Academia, ou outra que a substitua;

5. Compreender o sentido da missão e da visão de futuro da instituição, os objetivos a que a instituição se propõe e os princípios estabelecidos nas diretrizes pedagógicas do Modelo Educacional;

6. Manter postura ética no relacionamento com a equipe, com os discentes, com os docentes e com os demais funcionários;

7. Manter sigilo sobre o conteúdo do curso, somente divulgando-os quando necessário;

8. Produzir os documentos de acordo com os modelos de texto existentes dentro do sistema SEI;

9. Elaborar ofícios destinados a órgãos da PF ou outros órgãos/instituições relativos a informações sobre o curso de formação profissional;

10. Gerenciar os documentos expedidos ou recebidos para inclusão no processo da atividade de ensino;

11. Providenciar fichas cadastrais de discente;

12. Preencher o termo de responsabilidade de acesso à rede de computadores da ANP.

6.3.1.2. Atividades durante o evento:

a) Usar os trajes definidos na Portaria 10.937/2019: homens com terno e as mulheres com traje passeio completo. Dependendo da especificidade do curso, pode-se usar uniforme;

b) Estar na ANP antes do horário programado para as atividades educacionais;

c) Prestar apoio logístico para o desenvolvimento do curso;

d) Orientar os alunos a cumprir as normas do Regime Escolar e do Manual do Aluno, dentre outras;

e) Controlar e orientar os alunos sobre os deslocamentos nas dependências da ANP;

f) Orientar os alunos sobre a conduta a ser adotada durante as atividades didáticas desenvolvidas durante o curso de formação;

g) Orientar os alunos durante a solenidade de hasteamento das bandeiras;

h) Confeccionar os crachás junto a ASI e distribui-los aos alunos;

i) Acautelar a sala de aula junto ao SEEC, conferir todos os equipamentos nela existentes com a relação descrita na cautela, checando a quantidade, a espécie e o estado de conservação dos equipamentos e seu funcionamento;

j) Reservar junto ao SEEC a sala de projeções, mini-auditório e teatro de arena, quando necessário;

k) Providenciar e afixar, na parte interna da sala de aula, a relação nominal dos alunos;

l) Afixar, nas salas de aula, cópias do plano de ação educacional e dos planos de disciplina para que os alunos tomem ciência e verifiquem o cumprimento desses planos;

m) Entregar o material didático aos alunos (Manual do Aluno, Regime Escolar, cadernos didáticos e outros em mídia ou impresso, etc.), sempre mediante recibo, que deverá conter o nome completo do aluno, o nome do material e a data;

n) Verificar, frequentemente, o funcionamento dos equipamentos de áudio e som na sala de aula;

o) Realizar a leitura para os alunos do currículo resumido, providenciado pelo professor na primeira aula;

p) Disponibilizar, tanto aos professores quanto aos monitores, os recursos didáticos necessários à execução das atividades de ensino;

q) Imprimir as pautas de frequência do professor e do aluno;

r) Acompanhar, mediante planos de disciplina, o desenvolvimento dos conteúdos.

s) Alertar aos professores e monitores sobre a necessidade de efetuar o controle da frequência dos alunos na pauta de chamada no início das aulas;

t) Lançar no EDUCA as aulas ministradas, para fins de posterior elaboração de planilha com o quantitativo de horas aula ministradas e seu respectivo pagamento;

u) Promover a realização da avaliação dos professores após o término de cada uma das disciplinas e antes da verificação final, utilizando formulários próprios no sistema de informática de avaliação de docentes;

v) Promover a realização da avaliação institucional ao final do curso de formação;

w) Conduzir o aluno a local adequado quando houver necessidade de tratar de assuntos particulares ou acadêmicos;

x) Contatar, periodicamente, os chefes do SAT, SEF e SEOP com a finalidade de acompanhar as atividades realizadas nesses setores;

y) Participar de todas as reuniões consideradas indispensáveis ao desenvolvimento das atividades e daquelas para as quais for convocado;

z) Solicitar ao professor ou ao monitor, em caso de alteração de conduta e acidente durante alguma atividade escolar, que faça uma observação do acontecido na pauta de chamada;

aa) Disponibilizar aos alunos o formulário padrão para preenchimento dos recursos relativos às avaliações, fazendo análise preliminar desses recursos, manifestando-se sobre o aspecto formal, conforme previsto no Regime Escolar;

ab) Disponibilizar aos alunos o formulário padrão para preenchimento dos recursos relativos à justificativa de faltas;

ac) Elaborar a escala de plantão pedagógico dos seus alunos, para os locais previamente definidos;

ad) Concorrer às escalas de serviço, conforme determinação do gestor de cursos;

ae) Manter o horário das aulas e demais atividades de ensino rigorosamente de acordo com as determinações da grade horária elaborada pelo SAVAL;

af) Imprimir e solicitar aos alunos o preenchimento das Fichas Cadastrais de Aluno;

ag) Realizar e participar de reuniões periódicas com os componentes do SEEC e da equipe de gestão para divulgação de informações, orientações diversas, resolução de problemas de rotina, providências a serem adotadas, desenvolvimento das atividades (reuniões de alinhamento) etc.;

ah) Manter os docentes e discentes constantemente informados sobre todas as atividades a serem realizadas durante a realização dos eventos;

ai) Zelar pelo fiel cumprimento do plano de ação educacional e dos planos das disciplinas;

aj) Acompanhar o desenvolvimento do evento, na medida do possível, para observar o aproveitamento dos discentes, atuação dos docentes e comentários gerais, com vistas a subsidiar sugestões a serem apresentadas no Relatório Final;

ak) Juntar à documentação já existente, todos os documentos produzidos ou recebidos durante o evento, para fazer parte do Processo de Atividade de Ensino;

al) Informar ao supervisor, via expediente, o quadro semanal de discentes que necessitam de reposição de aulas (turma, nome do discente, disciplina e aula).

6.3.1.3. Atividades após o evento:

a) Efetuar todos os lançamentos inerentes aos Sistemas EDUCA e SEI;

b) Devolver todo o material de expediente utilizado durante a sua realização (inclusive as chaves das salas);

c) Preencher a ficha de avaliação do Gestor de Cursos e dos Supervisores de Turma;

d) Providenciar a elaboração do relatório final e a montagem do Processo de Atividade de Ensino no Sistema SEI;

e) Conferir o processo de curso junto ao supervisor, objetivando o cumprimento da norma que regulamenta a montagem.

6.4. Tendo em vista os critérios especialíssimos utilizados para a contratação de cada membro da equipe de gestão, não é possível a subcontratação, ainda que parcial, do objeto deste contrato.

6.5. Local e prazo para realização do serviço:

6.5.1. Os serviços educacionais serão realizados na Academia Nacional de Polícia, localizada na Rodovia DF 001, km 2, Lago Norte, Brasília/DF.

6.5.2. Conforme preceitua o artigo 32 da Instrução Normativa nº 113/2017-DG/PF, de 4 de maio de 2017, tendo em vista a necessidade de preparo das instalações, de alinhamento do conteúdo, de lançamentos nos sistemas da ANP, bem como para os demais preparativos para relacionados à recepção dos alunos, as atividades da equipe de gestão iniciar-se-ão uma semana antes do início do curso de formação e, dada a necessidade de conclusão do Processo de Atividade de Ensino, serão finalizadas uma semana após o seu término.

6.5.3. Assim, os contratados deverão se apresentar no dia 27 de julho de 2020, cinco dias úteis antes do início dos cursos de formação, e concluirão suas atividades no dia 25 de dezembro, cinco dias úteis após o término dos cursos, previstos para encerrar em 18 de dezembro de 2020.

6.5.4. As atividades ocorrerão durante todo o período de vigência do contrato, inclusive finais de semana e feriados, em razão do regime de semi-internato aplicado ao curso de formação profissional.

7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1. As contratações oriundas deste processo de inexigibilidade de licitação serão firmadas por meio de nota de empenho individualizada em substituição ao termo de contrato, conforme art. 62 da Lei 8.112, de 1990.

7.2. O contrato será gerido pelo Serviço de Execução de Cursos, que acompanhará diariamente o desenvolvimento das atividades previstas neste contrato.

7.3. A remuneração paga aos contratados será parametrizada pela Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, nos termos do artigo 76-A da Lei nº 8.112/90, sendo esta a correspondência mais adequada a se aplicar, a saber:

7.3.1. Observa-se que aqui não se fala em pagamento da GECC para os contratados, mas a utilização da GECC como referência de valores para pagamento uma vez que: a) não há no mercado outra referência para pagamento de valores educacionais para exercer atividades tão especificas quanto a ora desempenhada em um curso de formação, com dedicação exclusiva do profissional; e b) A parametrização do valor via GECC se dá em homenagem ao principio da isonomia não sendo coerente a adoção de valores diferenciados em relação ao servidor da ativa e o contratado aposentado para exercer a mesma função.

"Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) (Regulamento)

I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades."

7.4. No âmbito da Polícia Federal, a Instrução Normativa n° 35/2010-DG/DPF disciplina o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC de que trata o Art. 76-A da Lei no. 8.112/90, gratificação devida pelo exercício eventual de atribuições específicas das atividades de ensino regularmente instituídas pela Academia Nacional de Polícia e, em seu art. 4º, prevê a participação dos recursos humanos objeto do presente, vide:

“Art. 4o. Os demais encargos de cursos e atividades de ensino instituídas pela ANP/DGP/DPF serão exercidos por Gestor de Cursos, Supervisor de Curso, Orientador de Turma, Fiscal de Prova e Auxiliar de Aplicação de Provas, previamente designados por ato do Diretor da ANP/DGP/DPF."

7.5. Referido normativo dispõe ainda que:

"Art. 5o. Considera-se Gratificação, para efeito desta IN, os valores correspondentes aos percentuais fixados no Anexo I, a serem pagos a título de hora-aula em decorrência do desempenho de encargos de cursos e demais atividades de ensino instituídas pela ANP, em consonância ao que dispõe o art. 76-A da Lei no. 8.112, de 11 de dezembro 1990.

(...)

Art. 6o. A Gratificação será paga ao servidor por hora-aula, calculada nos percentuais fixados no Anexo I, tendo como indexador o parâmetro fixado no inciso III do § 1o. do art. 76-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro 1990."

7.6. Conforme artigos 8º, 9º e 10 da Instrução Normativa n° 35/2010-DG/DPF, a remuneração dos recursos humanos varia de acordo com a função desempenhada durante o curso de formação profissional, de modo que o cálculo da remuneração tem como base a seguinte proporção em relação ao valor da hora-aula:

"(...)

Art. 9o. O Supervisor de Curso fará jus à percepção de valor correspondente a 1,5 (uma e meia) hora-aula por dia de atividade, no percentual fixado no Anexo I.

Art. 10. O Orientador de Turma fará jus à percepção de valor correspondente a 1 (uma) hora-aula por dia de atividade, no percentual fixado no Anexo I."

7.7. No que se refere ao valor da hora-aula, destaca-se que o mesmo é fixado no Anexo I da tabela de percentuais da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso a ser paga pela Academia Nacional de Polícia (atualizado maio/2019) disponível em /http://intranet.dpf.gov.br/anp/servicos/contratacao/Valores%20Gratificacao%20Encargos%20Cursos%20e%20Concurso/.pdf.

7.8. Logo seria descabível remunerar o servidor ativo integrante da equipe de gestão com a GECC e o servidor aposentado, que estivesse exercendo a mesma função, com valor não correspondente, o que poderia, inclusive, gerar demandas judiciais por tratamento diferenciado. Assim utilizou-se os valores da GECC apenas como parâmetro, o que não implica o pagamento da Gratificação a servidor inativo, mas tão somente de valores correspondentes.

7.9. Além do mais, quanto à vantajosidade dos valores, tendo em vista a particularidade das atividades desenvolvidas, não há no mercado privado qualquer referência que possa apresentar outro parâmetro de comparação.

7.10. Caberá a chefia do Serviço de Execução de Cursos atestar a presença diária dos contratados e o bom desenvolvimento das atividades por eles desempenhadas.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

8.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

8.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;

8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.

8.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:

8.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

8.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

8.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

8.6.4. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

8.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

8.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

8.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;

9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Projeto Básico, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), qualquer ocorrência anormal ou que se verifique no local dos serviços.

9.5. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

9.6. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.7. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

9.8. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.

9.9. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

9.10. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;

9.14. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

9.15. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

9.15.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

9.15.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

9.16. O contratado deverá adotar critérios de sustentabilidade ambiental, em atendimento à Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MP.

9.16.1. Realizando a correta destinação ambiental de pilhas e baterias usadas ou inservíveis utilizadas nas dependências da Academia Nacional de Polícia, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;

9.16.2. Respeitando as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e cumprindo a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

(...)

13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

13.1. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir da entrega dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

13.1.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

13.1.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

13.2. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do CONTRATADO pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Termo de Contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

13.3. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no instrumento de medição de resultado, ou instrumento substituto.

13.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do ateste no processo de pagamento dos cursos pelo Serviço de Execução de Cursos - SEEC.

14.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da emissão do ateste no processo de pagamento do cursos pelo Serviço de Execução de Cursos - SEEC, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

14.3. O pagamento dos valores afetos a prestação do serviço será realizado via ordem bancária tendo como base os valores vigentes a época da contratação, utilizando-se como parâmetro aos valores devidos de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.

14.4. O contratado deverá manter sua regularidade fiscal durante o período da realização dos serviços.

14.5. Será realizado consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Projeto Básico.

14.6. Previamente à emissão de nota de empenho e antes de cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

14.7. Constatando-se, junto as consultas realizadas a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.

14.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

14.9. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

14.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto aos órgãos públicos de regularidade fiscal.

14.11. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no com a fazenda pública, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.

14.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.

14.13. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será a retenção ou glosa no pagamento proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

14.13.1. Não produziu os resultados acordados;

14.13.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

14.13.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

14.13.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

15. REAJUSTE

15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data de assinatura dos termos de contrato ou substitutivos.

(...)

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

17.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou

17.1.5. Cometer fraude fiscal.

17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

17.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

17.2.2. Multa de:

17.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

17.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

17.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

17.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

17.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

17.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

17.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

17.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

17.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Projeto Básico.

17.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;

17.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

17.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Projeto Básico e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Projeto Básico/Contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

17.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

17.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

17.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

17.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

17.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

17.7.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

17.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

17.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

17.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

17.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

17.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

(...)

21. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

21.1. A execução dos serviços terá início no dia 27 de julho de 2020, quando os contratados deverão se apresentar no Serviço de Execução de Curso da Academia Nacional de Polícia, às 8h, 5 (cinco) dias úteis antes do início dos cursos de formação, para o início das reuniões de alinhamento de conteúdo e demais preparativos, conforme preceitua o artigo 32 da Instrução Normativa nº 113/2017-DG/PF, de 4 de maio de 2017."

 

B) CIÊNCIA QUANTO AO PRESENTE ANEXO À NOTA DE EMPENHO

 

B.1. CIÊNCIA DO CONTRATADO

Eu, LUIZ WANGLES MARTINS CONDE, CPF 201.347.703-15​​, manifesto-me ciente e de acordo com os deveres, obrigações e regramentos apresentados no presente Anexo à Nota de Empenho 2020NE800277 sem prejuízos dos demais itens constantes do Projeto Básico (15227512), que originou a Inexigibilidade  de Licitação nº 10/2020 - UASG 200340 (1529999715300027).

 

Brasília-DF, 17 de julho de 2020.

 

 

LUIZ WANGLES MARTINS CONDE

CPF 201.347.703-15

 

 

 

B.2. CIÊNCIA DA CONTRATANTE

Os representantes da Academia Nacional de Polícia - ANP/DGP manifestam-se cientes do presente Anexo à Nota de Empenho 2020NE800277 - UG 200340.

 

Brasília-DF, 17 de julho de 2020.

 

EDUARDO MARTINS DOS SANTOS

Perito Criminal Federal

Chefe da Divisão de Administração - DAD/ANP/DGP/PF

Gestor Financeiro - UASG 200340

 

 

VANESSA GONÇALVES LEITE DE SOUZA

Delegada de Polícia Federal

Diretora da Academia Nacional de Polícia - ANP/DGP/PF

Ordenadora de Despesas - UASG 200340


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO MARTINS DOS SANTOS, Chefe de Divisão, em 19/08/2020, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por VANESSA GONCALVES LEITE DE SOUZA, Diretor(a), em 19/08/2020, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ WANGLES MARTINS CONDE, Agente de Polícia Federal, em 21/08/2020, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08204.000020/2020-58 SEI nº 15728117